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TJMG - Parte ideal correspondente a 15,8311% (quinze vírgula oito três um um por cento) do imóvel matriculado sob o nº 7.509 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado/MG

  • 1ª Leilão
    A partir das 12/08/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 12/08/2026 10:20

Parte ideal correspondente a 15,8311% (quinze vírgula oito três um um por cento) do imóvel matriculado sob o nº 7.509 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado/MG

Imagem meramente ilustrativa
  • Avaliação

    Não informado

  • Leiloeiro

    Sandra de Fátima Santos (Leiloeira Oficial Matricula JUCEMG 1061)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG

  • Código Leilão

    49/2026

  • Código Lote

    003740

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Parte ideal correspondente a 15,8311% (quinze vírgula oito três um um por cento) do imóvel matriculado sob o nº 7.509 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado/MG, constituído por um terreno situado na Praça Antônio Carlos, nº 06, Centro, Município de Machado/MG, com área de 250,00 m², confrontando pela frente, na extensão de 10,00 metros, com a Praça Antônio Carlos; por um lado, na extensão de 25,00 metros, com Maria Nazareth S. Legnani; por outro lado, na extensão de 25,00 metros, com Jayme Ritter Benites; e, aos fundos, na extensão de 10,00 metros, com Osimo Castro Filho e outro. 


Sobre o terreno encontra-se edificado prédio de uso misto, atualmente composto por: • Pavimento subsolo: comércio com área de 108,37 m²; 
• Pavimento térreo: comércio com área total de 220,15 m²; 
• Primeiro pavimento: apartamento nº 101, com área de 184,12 m²; 

Perfazendo área total construída de 512,64 m², conforme averbações constantes da matrícula. A penhora recai exclusivamente sobre a fração ideal de 15,8311% do imóvel, permanecendo as divisas e confrontações conforme descritas na matrícula nº 7.509 do Registro de Imóveis da Comarca de Machado/MG. 

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
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