ATENÇÃO ARREMATANTES O pagamento do ICMS é obrigatório e de responsabilidade exclusiva do arrematante. As alíquotas aplicáveis são: 17% – Operações dentro do Estado do Espírito Santo 12% – Operações para fora do Estado do Espírito Santo 3,4% – Lotes classificados como sucata NÃO PODERÁ PARTICIPAR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, INDEPENDENTEMENTE DE QUAL SEJA O ÓRGÃO OU ENTIDADE, CONFORME ART. 9º, § 1º DA LEI Nº 14.133/2021
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